sexta-feira, 27 de novembro de 2009

O Quitexe que recordou a preparação operacional de Penude com o Pinto

Furriéis Dias e Pinto, da 1ª. CCAV. do BCAV. 8423, estacionada em Zalala

O Pinto era «ranger»! De Penafiel e instruendo do terceiro curso de Operações Especiais de 1973, passou as passas de Penude e arredores de Lamego para concluir o curso - como eu e muitos. Era da minha equipa, do 2º. Grupo de Combate da Companhia de Instrução, com o Gonçalves, o Couto e o Cristovão.
As exigências do curso, em diabólicas 11 semanas de sacrifício e sofrimento, construíram e solidificaram uma viva solidariedade - que passou por Santa Margarida e galgou so céus do Atlântico, até ao Norte de Angola. Eu no Quitexe, ele em Zalala.
Novembro de 1974, por razões que agora não vem ao caso, foi tempo de ele estar no Quitexe e de retomarmos fartas horas de conversa e memória, evocando estórias e histórias da nossa passagem por Lamego. Ainda há dias, por telefone, falámos disso e vale a pena lembrar as «24 Horas de Lamego», uma das últimas provas do curso - numa altura em que, física, técnica e mentalmente, já todos tínhamos atingidos níveis muito apreciáveis.
Tinhámos acabado três dias de monte, na «Dureza 11», com repetidas provas de resistência e sobrevivência. Chegados ao quartelamento de Penude e com breves horas de descanso, partimos para as «24 Horas». Era uma prova de equipa, muito difícil, talvez violenta. Fomos quintos classificados, concluindo-a em pouco mais de 16 horas. O Pinto, o mais leve de nós, não foi afortunado e apanhou bolhas nos pés. Sofria dores que só ele sabia, depois de caminharmos quilómetros nas águas do rio Balsemão e nos pomares da zona de Lamego.
Já tínhamos galgado a estrada para Castro Daire, até Colo de Pito. Depois, a serra, os obstáculos, a fome, a sede, o treino, S. João de Tarouca (onde uma mãe-mulher amiga nos deu uma broa...), palmilhando, palmilhando caminhos e montes, por aí fora... A solução era só uma: jogo de equipa.
Eu e o Gonçalves, talvez os dois mais fortes dos cinco, arrancámos o esteio de uma vinha e inventámos um «colo», pendurando-o nas nossas mãos e com ele levando o Pinto. Assim andámos uns 20 quilómetros, até às portas do aquartelamento de Penude. O Pinto ia roído de dores e quase deixava verter sangue das botas. A poucos metros da porta d´armas, a equipa entrou no quartel. Todos de pé, esgotados mas «vencedores».
Novembro de 1974, nas tardes e noites do Quitexe, eu e o Pinto falámos disso. Talvez nos tenhamos emocionados, não me lembro! Mas seguramente estávamos certos de quanto nos valia em Angola a preparação ganha de Lamego. E o espírito de equipa, o dar solidário de mãos, o saber-se como se fazem equipas e amizades para sempre. E já lá vão mais de 36 anos!
Um abraço, ó Pinto!
- PINTO. Manuel Moreira Pinto, furriel miliciano de operações especiais (Rangers), da 1ª. CCAV. do BCAV. 8423, em Zalala. Natural de Penafiel e residente em Paredes, é empresário do ramo automóvel.
- GONÇALVES. Joaquim Ferreira Gonçalves, instruendo do 3º. curso de Operações Especiais, em Lamego, 1973. Natural da zona de Chaves, tinha sido meu companheiro de recruta na Escola Prática de Cavalaria, em Santarém. Desconheço o paradeiro.
- DIAS. João Custódio Dias, furriel miiciano de transmissões, da 1ª. CCAV. do BCAV. 8423, em Zalala. Inspector-Chefe aposentado da Polícia Judiciária, reside em Tomar.

1 comentário:

Unknown disse...

PROCURA-SE
JOÃO CUSTÓDIO DIAS
EX-INSPECTOR DA POLICIA JUDICIARIA
HTTP://EVADIDODACADEIA.BLOGS.SAPO.PT
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 200
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2006
DOC. Nº. 44 AO SRº DIRECTOR JORNAL CORREIO MANHÃ

QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2006
DOC. Nº. 42 VENHAM EM DEFESA DA HONRA
Dos crimes contra a honra
ARTIGO 180.º
(Difamação)
1- Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

2- A conduta não é punível quando:
a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.

Por falta de acesso ao ao Direito e aos Tribunais, Artº. 20 da CRP.
O presente requerimento, encontra a sua oportunidade jurídica, ao abrigo do nº2 alíneas a) e b) do Art. 180 do CP.


HONRADAMENTE DISSE:
Raul Caldeira


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